Economia do Crime em Pelotas

A Teoria Econômica do Crime foi originalmente elaborada pelo economista americano Gary Becker na década de 90 que ampliou a análise microeconômica para comportamento e interação humana. Por seu trabalho ele foi agraciado com o Prêmio Nobel de Economia em 1992. Becker, na época professor de Economia na Universidade de Chicago, mostrou que a atividade criminosa era baseada na relação risco-recompensa da mesma forma que o empresário capitalista trabalha na relação risco-lucro.
No ano de 2008, a economia do crime sob a ótica das circunstâncias econômicas da prática criminosa em Pelotas foi analisada mediante técnica de pesquisa, para um trabalho universitário, via entrevista dos criminosos acessíveis de um universo compreendido por réus já julgados e condenados por crimes lucrativos (crimes contra o patrimônio). O Presídio Regional de Pelotas no mês de agosto de 2008 forneceu o número de 287 apenados por delitos contra o patrimônio. A partir deste universo e do cálculo de amostragem foram entrevistados 48 apenados. O estudo somente foi realizado mediante o apoio da juíza doutora Nilda Stanieski.
Através da pesquisa notou-se o baixíssimo grau de escolaridade da população carcerária. A correlação estatística entre educação e crime é, portanto, negativa, ou seja, maior nível de educação, menor a propensão ao crime, porque a educação é um fator determinante de melhores condições de acesso no mercado de trabalho.
Os motivos que levaram os entrevistados a migrar para as atividades criminosas foram os mais diversos, destacando-se ajudar no orçamento familiar, pois a maioria dos entrevistados não estava trabalhando na época em que praticou o crime. As atividades profissionais dos entrevistados sugerem baixos níveis salariais (vale enfatizar a questão do nível educacional, no qual se verificou um baixo nível de escolaridade e, numa sociedade capitalista, de modo geral, quanto maior o nível de escolaridade, melhor é a faixa salarial em que o indivíduo se inclui).
Notoriamente, comprovou-se que o desemprego é um estímulo ao crime, ou seja, o indivíduo que vive numa situação de risco (sem emprego) não tem valores econômicos a perder se for preso, então o mercado ilegal torna-se mais atraente do que o mercado legal. O necessário para o mercado legal tornar-se mais atraente do que o ilegal é o investimento em políticas públicas de geração de empregos, principalmente nas áreas de trabalho que mais empregam como construção civil e agricultura.
Cabe ressaltar que 46 entrevistados responderam que se recebessem um salário de R$ 500,00 não cometeriam crimes e dois responderam que com um salário de R$ 500,00 a R$ 1.000,00 não cometeriam crimes e que era o suficiente para eles se manterem longe da atividade criminosa. Comparando esses dados com o custo do preso que, segundo o administrador do Presídio Regional de Pelotas, Rogério Gonçalves da Fonseca, é de até quatro salários mínimos, ou seja, R$ 1.660,00, é muito mais vantajoso para a sociedade gerar oportunidades de emprego, remunerando o indivíduo em situação de risco com R$ 500,00 do que mantê-lo na prisão por R$ 1.660,00 (valores do salário mínimo do ano de 2008).
O resultado final do estudo é que a população carcerária do nosso município (apenas crimes econômicos) tem custo anual para a sociedade de R$ 3.995.040, mas se esse contingente estivesse empregado com um salário mensal de R$ 500,00 o custo anual para a sociedade seria de R$ 1.722.000,. A diferença atinge a cifra de quase R$ 4 milhões. Em outras palavras, é muito mais econômico para a sociedade o uso de políticas públicas de geração de emprego e renda para indivíduos em situação de risco (como desemprego e pobreza extrema) do que a reclusão carcerária.
A conclusão final da pesquisa mostra-nos que os recursos do orçamento público devem ser direcionados para atividades econômicas que sejam intensivas no fator trabalho e poupadoras de capital como, por exemplo, agricultura e construção civil pois são setores que dependem de empregados bem mais que outros.
Cabe aqui lembrar um velho provérbio inglês: "Who open a school, close a jail", ou seja, quem abre uma escola fecha uma prisão. Mas o fato relevante nesta discussão é que o fator humano encarcerado não participa da sociedade capitalista como trabalhador capaz de gerar riqueza e produção em qualquer atividade econômica, pelo contrário, torna-se um ônus social pela despesa que seu encarceramento gera para a fazenda pública e para a sociedade em geral.
João Neutzling Júnior
Economista e professor da Faculdade de Tecnologia/Senac-Pelotas e Anhanguera Educacional S/A
Rosimere Strelow Bartz dos Santos

Economista